Imagem: Perú Energía

Com o propósito de mitigar o impacto da volatilidade das commodities no mercado nacional e internacional, o Executivo autorizou a inclusão do Gás Liquefeito de Petróleo para envasamento (GLP-E) no Fundo de Estabilização de Preços dos Combustíveis Derivados do Petróleo (FEPC), conforme determinado pelo Decreto Supremo Nº 007-2024-EM, que modifica o artigo 1 do Decreto Supremo Nº 023-2021-EM.

“É necessário modificar a data de inclusão do GLP-E no mecanismo do FEPC, realizada através do Decreto Supremo Nº 023-2021-EM e suas modificações, até 27 de junho de 2024, o que permitirá mitigar o impacto da volatilidade dos preços internacionais no mercado interno e continuar trabalhando na implementação de medidas mais eficientes e focalizadas para o acesso ao GLP-E em benefício dos consumidores finais”, afirma a norma em sua parte considerativa.

Nesse sentido, é preciso o seguinte: “Artigo 1.- Modificação da lista de produtos afetados pelo Fundo de Estabilização de Preços dos Combustíveis Derivados do Petróleo (FEPC)”.

“Inclua-se o Gás Liquefeito de Petróleo destinado ao envasamento (GLP-E) na lista indicada na alínea m) do artigo 2 do Decreto de Urgência Nº 010-2004, como Produto sujeito ao Fundo de Estabilização de Preços dos Combustíveis Derivados do Petróleo, conforme as condições previstas no presente Decreto Supremo. Esta inclusão é realizada até 27 de junho de 2024, inclusive.”

Fonte: Perú Energía