Fonte: La Nación

O Governo simplificou o procedimento para a exportação de petróleo, gasolina, diesel, propano, butano e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), criou um registro único para essas operações e eliminou a obrigação automática de oferecer inicialmente os produtos no mercado interno. A decisão foi formalizada por meio da Resolução nº 166/2026 da Secretaria de Energia, publicada nesta quarta-feira no Boletim Oficial.

A norma estabeleceu que as empresas deverão notificar as exportações e que a Subsecretaria de Hidrocarbonetos somente poderá apresentar objeções por razões técnicas ou econômicas relacionadas, entre outros aspectos, à segurança do abastecimento interno. O prazo máximo para a formulação de observações será de 30 dias úteis administrativos no caso do petróleo, da gasolina e do diesel, enquanto, para o propano, o butano e o GLP, será reduzido para sete dias úteis.

Além disso, com a publicação da resolução, foi criado o Registro de Operações de Exportação, que reunirá as notificações apresentadas pelas empresas, as objeções formuladas pelo Estado e os comprovantes de livre exportação emitidos.

O regime abrangerá os óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos, as gasolinas — com exceção das destinadas à aviação —, o diesel, o propano bruto e processado, o butano e as misturas de GLP. A Secretaria de Energia poderá incluir, modificar ou excluir produtos da lista, de acordo com as condições de abastecimento do mercado argentino.

As operações com duração superior a 12 meses serão consideradas exportações de longo prazo e estarão sujeitas a requisitos adicionais. No caso do petróleo, da gasolina e do diesel, os interessados deverão apresentar os contratos comerciais relacionados e comprovar a disponibilidade projetada da produção própria, as reservas das áreas de origem ou os acordos firmes celebrados com produtores.

Para as exportações de propano, butano e GLP por períodos superiores a um ano, também serão exigidos os contratos relacionados à operação. Quando o exportador não for produtor, deverá anexar os acordos que lhe assegurem o acesso às quantidades comprometidas e fornecer informações sobre as paradas programadas das plantas durante a vigência dos embarques.

As empresas também deverão declarar que dispõem de capacidade de transporte suficiente para movimentar os volumes envolvidos. Caso a exportação dependa de novas obras de infraestrutura, deverão comprovar a consistência técnica, a localização e o modelo de financiamento do projeto. Esse requisito não será aplicável quando a mesma documentação já tiver sido apresentada em uma solicitação de adesão ao Regime de Incentivo para Grandes Investimentos (RIGI); nessa hipótese, será suficiente comprovar o início do procedimento.

A resolução entrou em vigor nesta quarta-feira, após sua publicação no Boletim Oficial. As exportações solicitadas ou autorizadas antes dessa data continuarão sujeitas às condições vigentes no momento de sua apresentação ou autorização.

Fonte: La Nación