Imagen: Agência INFRA – Vinicius Loures/Agência Câmara

O relator da MP (Medida Provisória) 1.313, que trata do programa Gás do Povo, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou na quarta-feira passada (12) que o seu parecer deve incluir, além de pontos relacionados ao programa, a previsão de que sejam mantidas as regras atuais relacionadas ao envase dos botijões de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), mais conhecido como gás de cozinha, visando a segurança.

Atualmente, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) discute mudanças na regulamentação do GLP que têm sido criticadas por distribuidoras. A principal preocupação do segmento é quanto a possibilidade de qualquer distribuidora envasar botijões de outras marcas, assunto em consulta pública na reguladora, além do fracionamento em pequenas instalações. Agentes avaliam que as regras trariam desincentivo a investimentos das distribuidoras.

“Eu não vou abrir mão da questão da segurança do botijão, dele ser conhecido, ter alto relevo e de marca. Essa é uma questão prioritária, assim como a do fracionamento. Não dá para fazer o enchimento em qualquer lugar. Essas são questões de segurança, tem que ter todo um procedimento para isso”, disse Leal em entrevista a jornalistas após a realização de audiência pública sobre a MP no Congresso.

Segundo Hugo Leal, isso será tratado no relatório. “Não é proibir a ANP [de discutir]. Ela pode avançar e fazer a consulta que quiser. Mas a partir do momento que há um texto aprovado, ela não pode fazer além do que está no texto, só isso. Não será um limitador para a ANP, mas a ideia é criar um texto, que se for aprovado, a ANP terá que respeitar”, disse.

Ainda de acordo com o deputado, além desses pontos relacionados à segurança, ele buscará endereçar algo no parecer que permita um crescimento do segmento: “Tenho uma preocupação com esse mercado, de como ele pode ser ampliado, desde o supridor primário aos distribuidores”.

Leal afirmou que deve apresentar seu relatório na comissão mista até dezembro. Até lá, espera fechar com o governo um desenho sobre a compensação financeira do programa, uma vez que ele estima que o custo será maior que o projetado inicialmente. A medida provisória perde a validade em fevereiro de 2026.

Fonte: Agência INFRA