Por meio de um projeto de resolução, o Ministério de Minas e Energia anunciou a criação de um Comitê de Operação e Abastecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, que atuará como um órgão consultivo do Minenergia em assuntos relacionados a essa operação.
O principal objetivo dessa mesa será apresentar recomendações para que a operação da cadeia de abastecimento e distribuição do GLP seja segura, confiável, contínua, eficiente e econômica, além de realizar avaliações e recomendações sobre aspectos técnicos que permitam o desenvolvimento contínuo do setor.
Esse comitê será composto pelo diretor de Hidrocarbonetos do Ministério de Minas e Energia ou pelo Coordenador do Grupo de Gás Combustível, que o presidirá.
Também será integrado por um especialista comissionado da Comissão de Regulação de Energia e Gás (CREG), ou seu delegado, pelo subdiretor de Hidrocarbonetos da Unidade de Planejamento Mineroenergético (UPME), ou seu delegado.
Além disso, deverá fazer parte o gerente de gás e GLP da Ecopetrol ou quem exercer essa função, um comercializador atacadista de GLP com preço livre, que não seja distribuidor, um comercializador atacadista de GLP importado com preço livre, o vice-presidente de abastecimento da CENIT ou seu delegado, e um representante das empresas transportadoras de GLP por caminhão-tanque (cisterna).
“A participação dos membros do Comitê COA GLP será ad honorem e não gerará despesas de representação. As delegações das entidades membros do Comitê COA GLP ou seus convidados somente poderão recair sobre funcionários de nível diretivo ou assessor”, ressalta o documento.
Como funcionará?
De acordo com as informações fornecidas pelo Governo Nacional, até 1º de março de cada ano, a Unidade de Planejamento Mineroenergético – UPME, com base nas informações reportadas ao SUI (Sistema Único de Informação) dos 12 meses do ano-calendário imediatamente anterior à data de cálculo, selecionará os comercializadores e distribuidores de GLP.
Estes deverão cumprir uma série de diretrizes: inicialmente, deverá ser escolhido um representante dos comercializadores atacadistas de GLP com preço livre que não seja distribuidor.
Esse representante será eleito tomando-se, do Sistema Único de Informação da Superintendência de Serviços Públicos – SUI, a quantidade de quilogramas vendidos durante o ano imediatamente anterior, com base no relatório de vendas do comercializador atacadista de GLP com preço livre.
Também será necessário ordenar as vendas dos comercializadores atacadistas de preço livre, da maior para a menor.
Por outro lado, deverá ser escolhido um representante dos comercializadores atacadistas de GLP importado com preço livre, que será selecionado da seguinte forma: será tomada, do Sistema Único de Informação da Superintendência de Serviços Públicos – SUI, a quantidade de quilogramas importados durante o ano imediatamente anterior, com base no relatório de importações, e as quantidades importadas serão ordenadas da maior para a menor.
“Uma vez que a Unidade de Planejamento Mineroenergético – UPME realize a seleção estabelecida neste artigo, informará à Direção de Hidrocarbonetos do Ministério de Minas e Energia quais serão os comercializadores atacadistas com preço livre (que não sejam distribuidores) e o comercializador atacadista de GLP importado com preço livre que farão parte do Comitê COA GLP”, destaca o documento.
Vale mencionar que os agentes selecionados deverão manifestar sua aceitação ou rejeição à participação no Comitê de Operação e Abastecimento de GLP – COA GLP para o período correspondente, dentro de cinco dias úteis após a data da comunicação enviada pela Direção de Hidrocarbonetos do Ministério de Minas e Energia.
Em caso de rejeição por qualquer um dos agentes selecionados, o diretor de Hidrocarbonetos do Ministério de Minas e Energia informará a UPME para que seja definido um substituto, conforme a ordem da lista de seleção e os critérios estabelecidos no ato.
Enquanto isso, o Comitê de Operação e Abastecimento de GLP – COA GLP poderá realizar mesas de trabalho prévias às reuniões ordinárias quando necessário, com o objetivo de consolidar as informações que serão apresentadas ao comitê, bem como analisar as solicitações, recomendações e propostas formuladas internamente.
O quórum deliberativo e decisório do Comitê de Operação e Abastecimento de GLP – COA GLP será o de maioria absoluta de seus integrantes. As recomendações serão adotadas considerando os critérios para os quais exista acordo da maioria dos participantes do comitê.
Funções do comitê
Entre as funções deste comitê, estão:
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Atuar como coordenador entre as diferentes entidades governamentais, para que sejam conduzidas ações que permitam assegurar o atendimento da demanda de GLP.
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Fazer recomendações operacionais e técnicas para garantir que a operação e o abastecimento do GLP ocorram de forma segura, confiável, contínua, econômica e eficiente.
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Reunir, consolidar e apresentar estatísticas da cadeia de comercialização atacadista e distribuição de GLP a qualquer entidade pública, aplicando a reserva de informação correspondente, sob parâmetros de confidencialidade conforme as normas vigentes.
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Realizar monitoramento do comportamento da demanda e da oferta, visando garantir o abastecimento contínuo e oportuno, em cenários de curto, médio e longo prazo, considerando todas as possíveis fontes de suprimento.
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Sugerir ações específicas para minimizar as possibilidades de racionamento de GLP e/ou o aumento injustificado de seus custos.
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Fazer recomendações gerais ao Governo Nacional e às entidades competentes diante de situações ambientais, climáticas, sociais ou de ordem pública que possam gerar impactos negativos ou riscos na prestação do serviço público domiciliar de GLP.
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Formular planos de contingência em temas como disponibilidade de suprimento de GLP, nível de estoques e infraestrutura de transporte, armazenamento e importação, diante de situações que afetem a prestação do serviço público domiciliar de GLP.
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Acompanhar a implementação do Plano Indicativo de Abastecimento de Combustíveis Líquidos e do GLP (ou equivalente) e elaborar seu próprio regulamento interno, no qual serão definidos, entre outros temas, as convocações, sessões, secretaria técnica, definição de subcomitês conforme assuntos relevantes a tratar, e demais aspectos procedimentais do comitê.
