A decisão da Petrobras de vender parte de seus ativos de refino de petróleo está alinhada às suas diretrizes e objetivos estratégicos e, ao mesmo tempo, coaduna com o objetivo da Política Energética Nacional de promover a livre concorrência no setor, bem como preservar os interesses do consumidor.
Em setembro de 2016, a Petrobras anunciou, em seu Plano de Negócios e Gestão 2017-2021, o seu reposicionamento frente ao mercado em que passou a mirar na maximização do valor da Empresa por meio de uma gestão ativa do seu portfólio, com investimentos concentrados no setor de exploração e produção de petróleo.
Além disso, a Empresa passou a adotar estratégias para a promoção de política de preços de mercado e de maximização de margens da cadeia de valor, bem como reduzir o risco na atuação em exploração e produção, refino, transporte, logística, distribuição e comercialização, por meio de parcerias e desinvestimentos.
Num primeiro momento, esses direcionamentos tornaram a atividade de importação, que era exercida quase que integralmente pela Petrobras, mais atrativa e viabilizou a operação de outros agentes econômicos, bem como a realização de investimentos no setor, resultando em um ambiente de negócios concorrencial. Em 2019, a participação de outros agentes na importação de óleo diesel e gasolina foi, respectivamente, 68% e 65%, resultando em mais competitividade no setor e benefícios para a sociedade.
Em abril de 2019, avançando em sua estratégia, a Empresa incluiu em seus projetos de desinvestimentos oito refinarias, totalizando 1,1 milhão de capacidade diária de processamento de petróleo, o equivalente a cerca de 50% do parque de refino brasileiro.
As refinarias REGAP, RLAM, RNEST, LUBNOR, REMAN, REFAP, REPAR e SIX deverão ser alienadas até 2021, de acordo com o Termo de Compromisso de Cessação de Prática celebrado, em junho de 2019, entre a Petrobras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O Órgão de defesa da concorrência entendeu haver elevada concentração no segmento de refino, recomendando que a venda de ativos de refino ocorra por completo, sem participação ativa ou passiva da Empresa no quadro societário do alienante; e, que se promova a concorrência regional.
Em linha com as diretrizes do CADE, materializadas na Nota Técnica Nº 37/2018/DEE/CADE, de dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) tomou uma decisão histórica no sentido de promover a concorrência na atividade de refino de petróleo no País ao aprovar sua Resolução nº 9, de 9 de maio de 2019, com o objetivo de estimular a entrada de novos atores e atrair investimentos para o setor.
Como resultado desse processo, há expectativa de maior concorrência no fornecimento primário de combustíveis, garantindo que o mercado continuará sendo capaz de atender o consumidor brasileiro, com melhores condições de oferta, preço e qualidade de produtos.
Cabe destacar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente pela alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista nos seguintes termos: (i) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e (ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública, inscritos no art. 37 da Constituição, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.
Dessa forma, os Ministérios de Minas e Energia (MME) e da Economia (ME) reforçam a necessidade de se fazer cumprir a decisão prévia do STF e apoiam o processo de transição do segmento de refino para um quadro de maior pluralidade de agentes, mais aberto e dinâmico. Os Ministérios têm trabalhado para preparar o setor para essa transformação, em conjunto com outros órgãos e com ampla participação do setor, de entidades representativas e demais interessados, por meio da iniciativa Abastece Brasil, com base na governança, na estabilidade, com segurança jurídica e regulatória, e na previsibilidade, condições fundamentais para a realização de investimentos no setor.
Fonte: http://www.mme.gov.br/todas-as-noticias/-/asset_publisher/pdAS9IcdBICN/content/nota-conjunta-do-ministerio-de-minas-e-energia-mme-e-do-ministerio-da-economia-me-