O Ministério de Minas e Energia da Colômbia lançou para comentários um projeto de resolução que visa declarar um racionamento de gás natural nas datas em que a SPEC – a única planta de regaseificação e importação de gás no país – realizará sua manutenção anual.
De acordo com o documento, os dias em que seria declarado racionamento de gás natural na Colômbia seriam os seguintes, juntamente com as respectivas quantidades:
– 84,6 GBTUD de gás nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2024
– 75,7 GBTUD no sábado, 2 de novembro
– 60,3 GBTUD no domingo, 3 de novembro
– 72,4 GBTUD na segunda-feira, 4 de novembro de 2024
Tudo isso, conforme o projeto de resolução, com o objetivo de garantir a prestação do serviço público domiciliar de energia elétrica na área Caribe 2, correspondente ao Sistema Interconectado Nacional (SIN), por meio das plantas térmicas que utilizam gás natural, conforme os requisitos determinados pelo Centro Nacional de Despacho (CND).
“O CNOGas – no âmbito de suas funções – realizará com os diferentes remetentes os balanços necessários para a obtenção de gás natural que possa ser disponibilizado para a geração térmica de segurança da área Caribe 2”, diz a normativa para comentários que busca o racionamento de gás.
Sobre a exigibilidade das obrigações de energia firme (OEF) do encargo por confiabilidade para as térmicas que estejam dispostas a negociar voluntariamente o gás natural com o qual respaldam suas obrigações – e que não sejam requisitadas por segurança no despacho durante os dias do racionamento programado – o Governo Nacional consideraria uma diminuição de sua OEF diária proporcional à redução das quantidades de gás, sem afetar sua remuneração pelo Encargo por Confiabilidade.
“A quantidade de gás negociada para a geração térmica de segurança da área Caribe 2 será descontada do requisito de racionamento programado definido no artigo 1º da presente resolução, sendo esse valor a quantidade líquida de gás natural para efetuar a atribuição de ordem de prioridade do artigo 3º da presente resolução”, cita o documento.
Quem terá prioridade no racionamento de gás na Colômbia?
Quanto à ordem de prioridade para atendimento da demanda, será mantida a seguinte sequência de atendimento:
1. A demanda essencial será atendida, compreendendo:
– A demanda de gás natural para a operação das estações de compressão do SNT (Sistema Nacional de Transporte)
– A demanda de gás natural de usuários residenciais e pequenos usuários comerciais integrados à rede de distribuição
– A demanda de GNCV (gás natural comprimido veicular)
– A demanda de gás natural das refinarias, excluindo aquela destinada à autogeração de energia elétrica que possa ser substituída por energia do sistema interconectado nacional.
2. Será atendida a demanda não essencial que possua contratos vigentes e registrados no gestor do mercado de gás natural, com garantia de fornecimento ininterrupto estabelecida na regulamentação aplicável, em qualquer de suas modalidades.
Para os casos indicados neste numeral, o volume será atribuído pelos produtores comercializadores, os comercializadores e os transportadores conforme as condições de fornecimento acordadas contratualmente.
Em caso de empate, deve-se dar a mais alta prioridade de abastecimento ao usuário com o maior custo de racionamento, e assim sucessivamente.
Os demais contratos vigentes e registrados no gestor do mercado de gás natural serão atendidos em seguida. Por último, serão atendidas as exportações pactuadas de forma firme.
Enquanto isso, o rascunho da resolução é claro ao afirmar que o gás natural a ser alocado ou obtido pelas plantas térmicas por meio do mecanismo de priorização (descrito anteriormente) não poderá ser comercializado a um preço superior ao contratado pelos produtores – produtores comercializadores.
Fonte: Yahoo! Noticias