A Ursea aprovou a Resolução nº 207/026, por meio da qual são regulamentados os aspectos técnicos e as condições de segurança para o recebimento, armazenamento e destruição de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de origem estrangeira.

A Ursea aprovou novas disposições para regular o armazenamento, o registro e a destruição de recipientes de GLP de origem estrangeira que ingressem no país.

A Resolução estabelece que as distribuidoras de GLP deverão informar à Ursea quais serão as instalações onde esses recipientes serão armazenados. Essas instalações deverão contar com a autorização correspondente e cumprir todos os requisitos técnicos e de segurança previstos na regulamentação vigente. Poderão ser utilizadas instalações já existentes, instalações modificadas ou novas instalações.

Também foram definidas as condições para o início das operações. No caso de instalações existentes que não necessitem de modificações, o armazenamento dos recipientes poderá começar após a comunicação à Ursea. Já para novas instalações ou instalações modificadas, será necessário obter previamente a autorização da Unidade.

Além disso, a Resolução determina que cada instalação mantenha um registro detalhado dos recipientes recebidos, identificando cada unidade e seu destino final. As distribuidoras deverão encaminhar semanalmente à Ursea as informações consolidadas desses registros, em formato digital, utilizando os formulários anexos à Resolução, bem como a documentação correspondente aos recipientes destruídos sob controle aduaneiro. Simultaneamente, deverá ser comprovada a supervisão aduaneira durante o processo de destruição dos recipientes.

O transporte dos recipientes de origem estrangeira e o pessoal envolvido nessa atividade deverão cumprir as exigências aplicáveis do RPA e do RTS.

Segue anexa a Resolução N° 207/026

Fonte: URSEA