O Governo nacional ampliou o regime tarifário especial gratuito para incluir o Gás Liquefeito de Petróleo distribuído por redes e o GLP envasado. A medida abrange quartéis, destacamentos e escritórios administrativos de todo o Sistema Nacional.

O Governo nacional ampliou o alcance da gratuidade no serviço de gás para os bombeiros voluntários e incorporou ao benefício o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) distribuído por redes e o GLP envasado, modalidades que até agora não estavam contempladas dentro do regime especial.

A medida foi formalizada por meio da Resolução 134/2026 da Secretaria de Energia, assinada por María Carmen Tettamanti e publicada nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, no Boletim Oficial.

A norma modifica a Resolução 619/2023, que havia estabelecido o Regime Tarifário Especial Gratuito para o Sistema Nacional de Bombeiros Voluntários, no marco da Lei 27.629 de Fortalecimento do Sistema Nacional de Bombeiros Voluntários.

Até o momento, o benefício contemplava o gás natural por redes, as tarifas de transporte e distribuição desse serviço e outros encargos de jurisdição nacional associados. Com a nova resolução, a cobertura é ampliada ao GLP distribuído por redes, ao GLP envasado em botijões e cilindros, ao transporte e à distribuição de ambos os tipos de fornecimento e a todos os encargos nacionais vinculados.

A mudança busca corrigir uma diferença territorial. A própria resolução reconhece que, em determinadas regiões do país, as condições geográficas e de infraestrutura fazem com que o fornecimento de GLP por redes funcione como uma modalidade substitutiva do gás natural por redes.

Na prática, isso significa que, em muitas localidades onde não há acesso ao gás natural, os quartéis e entidades de bombeiros voluntários utilizam o GLP como principal fonte de energia. Por isso, a Secretaria de Energia considerou necessário estender a gratuidade a essas modalidades para garantir maior equidade no acesso ao benefício.

A medida abrange as entidades que integram o Sistema Nacional de Bombeiros Voluntários, entre elas as associações de bombeiros voluntários, federações, o Conselho de Federações de Bombeiros Voluntários da República Argentina e a Fundação Bombeiros da Argentina.

Para acessar o regime, as instituições deverão estar inscritas no Registro Nacional de Entidades de Bombeiros Voluntários, que atualmente funciona no âmbito da Direção Nacional de Bombeiros Voluntários da Agência Federal de Emergências, dependente do Ministério da Segurança.

O benefício será aplicado sobre os imóveis de uso permanente das entidades, como quartéis, destacamentos operacionais e escritórios administrativos.

A implementação terá procedimentos diferenciados conforme o tipo de fornecimento. No caso do GLP por redes, o Ente Nacional Regulador do Gás e da Eletricidade (ENReGE) deverá adaptar os procedimentos que haviam sido estabelecidos pelo antigo ENARGAS em 2024, incorporando essa nova modalidade.

Já para o GLP envasado, a Subsecretaria de Eficiência e Informação Energética da Secretaria de Energia deverá definir um procedimento específico. Esse esquema deverá contemplar os volumes máximos abrangidos pela bonificação, as condições de concessão, critérios de segmentação geográfica, condições climáticas e outros parâmetros técnicos relevantes.

A resolução também atualiza o marco institucional a partir de mudanças recentes. Uma delas é a entrada em funcionamento do ENReGE, criado pelo Decreto 452/2025 como substituto do antigo ENARGAS. A outra é a transferência do Registro Nacional de Entidades de Bombeiros Voluntários para o âmbito do Ministério da Segurança, depois de ter estado sob a órbita do Ministério da Justiça.

Além disso, a norma prevê a implementação de mecanismos de cruzamento e interoperabilidade de bases de dados com o ENReGE e outros organismos, com o objetivo de assegurar a correta identificação dos beneficiários e reforçar os controles sobre a aplicação do regime.

A Resolução 134/2026 entrou em vigor nesta sexta-feira, no mesmo dia de sua publicação no Boletim Oficial. A Subsecretaria de Eficiência e Informação Energética ficou autorizada a editar as normas regulamentares, complementares e esclarecedoras necessárias para concluir a implementação da medida.

Fonte: El Diario de Missiones – Primera Edición