A modernização do mercado de GLP no Brasil precisa ser discutida com responsabilidade técnica e plena consciência da realidade social do país. O debate não pode ser reduzido a uma escolha simples entre mais ou menos competição, por se tratar de um setor essencial e envolver proteção ao consumidor, rastreabilidade, segurança, capacidade de fiscalização e integridade de uma cadeia presente na vida cotidiana de milhões de famílias.
O estudo publicado pela Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo — ESEM-USP — amplia corretamente esse debate ao chamar atenção para um risco que não pode ser ignorado: a infiltração do crime organizado em atividades econômicas formais. Na América Latina, organizações criminosas deixaram de atuar apenas em mercados marginais e passaram a diversificar suas fontes de receita, ingressando em setores legais sempre que encontram brechas regulatórias, baixa fiscalização, alta circulação de dinheiro e produtos de consumo essencial.
Esse é o ponto sensível. O crime organizado não entra na economia formal para competir segundo regras legítimas. Entra para operar segundo sua própria lógica: violência, intimidação, fraude, informalidade, sonegação e captura territorial. Em setores essenciais, essa presença não distorce apenas a concorrência; ameaça segurança pública, fragiliza o Estado e coloca o consumidor em risco.
O GLP merece atenção especial nesse contexto. É um produto presente nas residências, nos pequenos negócios e em inúmeras atividades produtivas. Em muitas regiões, o botijão é a forma concreta de acesso à energia. Sua capilaridade e relevância social tornam o setor especialmente sensível a qualquer mudança regulatória que reduza controle, rastreabilidade ou responsabilidade.
Por isso, a regulação econômica do setor não deve ser confundida com burocracia. Uma regulação bem desenhada não existe para proteger empresas estabelecidas nem para impedir a concorrência. Ela existe para garantir que a competição ocorra em bases legítimas, com segurança, responsabilidade objetiva e igualdade de condições. Concorrência saudável exige regras claras. Sem elas, o que se apresenta como abertura de mercado pode se transformar em precarização e oportunidade para o ilícito.
A experiência da indústria de GLP na América Latina demonstra que segurança, marca e rastreabilidade são pilares estruturantes do serviço. A marca gravada em alto relevo no cilindro define quem responde pelo ativo, quem investe em sua manutenção, quem o requalifica, quem o retira de circulação quando necessário e quem deve ser responsabilizado em caso de falha. Esse modelo evita a existência de cilindros “órfãos”, sem proprietário claro e sem responsabilidade técnica definida.
A marca é, portanto, um mecanismo regulatório simples, eficiente e de baixo custo, que permite rastreabilidade em escala, facilita a fiscalização, reduz a assimetria de informação para o consumidor e cria um vínculo direto entre distribuidor, recipiente e segurança. Como a AIGLP tem reiterado, a marca funciona como garantia de responsabilidade legal, qualidade e confiança para o consumidor final.
É justamente por isso que propostas de flexibilização, como o enchimento de recipientes de outras marcas ou modelos de abastecimento fracionado e remoto, precisam ser analisadas com extremo cuidado. Essas propostas não podem ser avaliadas apenas pela promessa de maior competição ou eventual redução de preço, devem ser examinadas também à luz da segurança pública, da capacidade de fiscalização e dos riscos de informalidade.
O abastecimento fracionado é um exemplo claro. Frequentemente apresentado como solução para reduzir o desembolso imediato do consumidor, esse modelo desloca o centro de responsabilidade da cadeia. Ao multiplicar pontos de enchimento, muitas vezes fora de estruturas industriais adequadas, amplia a complexidade operacional, dificulta a fiscalização e reduz o controle sobre a integridade dos recipientes. Em um produto inflamável, sujeito a riscos graves em caso de manipulação inadequada, essa não é uma mudança menor.
Também há uma falsa simplicidade no argumento econômico. Reduzir o tíquete de compra não significa necessariamente reduzir o custo real do produto. A experiência regional mostra que, em mercados onde o abastecimento fracionado foi permitido, o preço por quilograma pode ser mais alto do que na compra do botijão cheio, além de favorecer informalidade, dificultar fiscalização e aumentar o risco de práticas ilegais.
Esse debate precisa considerar ainda a capacidade real do Estado. Em muitos países da região, os órgãos fiscalizadores enfrentam restrições orçamentárias, déficit de pessoal, limitações tecnológicas e dificuldades de presença territorial. Fiscalizar o setor de GLP já é uma tarefa complexa em condições normais e torna-se ainda mais difícil quando o modelo regulatório multiplica pontos de risco, descentraliza operações sensíveis e exige monitoramento intensivo de milhares de agentes.
Essa é uma questão central: uma mudança regulatória não pode ser analisada apenas em tese. Ela precisa ser confrontada com a estrutura efetiva de fiscalização disponível. Quando o Estado não dispõe de recursos humanos, orçamento, tecnologia e presença territorial suficientes, a flexibilização pode deixar de ser modernização e passar a funcionar como porta de entrada para agentes marginais.
A combinação mais perigosa é conhecida: produto essencial, alta circulação de dinheiro, presença territorial de organizações criminosas, fiscalização limitada e regras mais permissivas. Esse conjunto cria ambiente propício para roubo de cargas, desvio de produto, manipulação irregular de botijões, fraude, sonegação e comercialização em áreas sob influência criminosa. O risco, portanto, deixa de ser apenas concorrencial e passa a ser também de segurança pública.
A experiência latino-americana reforça essa preocupação. Modelos que transferem ao consumidor ou a operadores fragmentados a responsabilidade sobre ativos críticos tendem a precarizar a cadeia, reduzir investimentos em requalificação, deteriorar o parque de cilindros e aumentar acidentes. Em mercados nos quais a distribuidora mantém responsabilidade sobre seus recipientes, há incentivo econômico para manutenção, inspeção e reposição dos ativos, preservando a segurança do sistema.
Nada disso significa rejeitar a concorrência ou impedir a inovação. Ao contrário. A regulação econômica balanceada deve promover eficiência, entrada de novos agentes e melhoria do serviço. Mas deve fazê-lo sem destruir os mecanismos que asseguram segurança, rastreabilidade e responsabilização. Inovação verdadeira é aquela que reduz riscos, melhora o controle e fortalece a confiança do consumidor — não aquela que transfere riscos para famílias, trabalhadores e comunidades.
Também é necessário reconhecer a dimensão social do GLP. A preocupação com preço é legítima, especialmente em países com elevada desigualdade e milhões de famílias em situação de vulnerabilidade energética. Mas a proteção do consumidor vulnerável não deve ser feita por meio do enfraquecimento dos mecanismos de segurança da cadeia. Deve ser realizada por políticas públicas focalizadas, subsídios bem desenhados e programas sociais capazes de garantir acesso sem comprometer a integridade do sistema.
A principal contribuição do estudo da ESEM-USP é justamente ampliar o olhar sobre o tema. O debate regulatório não pode ficar restrito à modelagem econômica abstrata. Ele precisa incorporar a realidade concreta da segurança pública, da capacidade estatal e da atuação de organizações criminosas na economia formal. Em um país onde o crime organizado busca diversificar negócios e ocupar espaços legais, abrir brechas regulatórias em setores essenciais pode gerar consequências muito superiores às previstas em uma análise puramente concorrencial.
O GLP precisa de regulação moderna, sim. Mas moderna no verdadeiro sentido da palavra: tecnicamente fundamentada, economicamente equilibrada, socialmente sensível e institucionalmente realista. Uma regulação que promova concorrência sem ingenuidade, inovação sem improviso e acesso sem sacrificar segurança.
Fabrício Duarte
Diretor Executivo
