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Em meio à emergência de luz e gás que causou interrupções nos serviços devido às baixas temperaturas, o governo modificou nesta quinta-feira a regulamentação do fracionamento, envase e comercialização do gás liquefeito de petróleo (GLP), ou seja, os botijões. A partir de agora, o governo limitará sua atuação apenas à fiscalização do cumprimento dos parâmetros de segurança, sem intervir em decisões relacionadas ao preço.
Por meio do Decreto 446/2025, publicado no Diário Oficial, o Poder Executivo alterou alguns pontos da Lei 26.020, que regula a comercialização do gás engarrafado, e destacou que essas questões devem ser “regidas pelo funcionamento livre e competitivo do mercado, que constitui o mecanismo mais eficiente para alocar recursos e promover o desenvolvimento do setor”.
“Novas plantas poderão ser instaladas ou as já existentes ampliadas, sem outro requisito além do cumprimento desta lei e de sua regulamentação”, aponta um dos principais trechos modificados pela nova norma.
O Estado e os botijões: apenas inspeções para “resguardar a saúde”
A Secretaria de Energia do Ministério da Economia passará, a partir desta mudança, a realizar apenas inspeções, revisões e testes nas instalações de produção, com o objetivo de “resguardar a saúde pública”, descartando qualquer possibilidade de intervir na comercialização dos botijões.
Dessa forma, o órgão “verificará a veracidade e o cumprimento das informações e da documentação apresentada no momento do envio, e indicará as correções necessárias dentro de um prazo de dez dias úteis a partir da entrega”.
“O fracionador poderá envasar GLP de qualquer produtor, comerciante ou importador, desde que cumpra a normativa aplicável à atividade, podendo fazê-lo para mais de uma marca ou inscrição”, consta no documento divulgado nesta quinta-feira.
Na atualização da normativa vigente, também foi indicado que “o envase de GLP em recipientes que não sejam de sua própria marca ou inscrição poderá ser acordado livremente entre fracionadores por meio de contratos bilaterais”.
“Os fracionadores, distribuidores e demais integrantes da cadeia de comercialização estão obrigados a receber dos consumidores os recipientes com sua marca ou inscrição ou de terceiros”, foi acrescentado sobre a captação dos recipientes.
Segundo esclarecido no documento oficial publicado pelo governo, “a cada envase de um recipiente, próprio ou de terceiros, o fracionador deverá registrar, em uma etiqueta fixada no mesmo, a planta responsável pelo envase”.
“As empresas fracionadoras de GLP integrarão um parque comum de recipientes, mediante o aporte de recipientes registrados com suas marcas e/ou inscrições, cuja quantidade poderá ser estabelecida por acordo voluntário entre as empresas fracionadoras atuantes no setor”, foi acrescentado.
No que se refere à importação livre de GLP, o Executivo autorizou “sem outro requisito além do cumprimento da normativa vigente e sem necessidade de autorização prévia”. Já a exportação será realizada “desde que esteja garantido o volume de abastecimento interno”.
O governo justificou as alterações normativas argumentando que o regime vigente atribuía “um papel central à autoridade reguladora nas questões econômicas, técnicas e operacionais”, o que resultava em excesso de regulação, duplicação de funções, distorções de mercado e sobrecustos operacionais que impactavam negativamente nos preços.
“O setor privado é o principal interessado na expansão da produção, fracionamento e comercialização de GLP, e possui a capacidade de melhorar a qualidade do serviço, diversificar a oferta e otimizar a operação da indústria, incluindo os mecanismos de troca de recipientes, contribuindo assim para garantir o abastecimento interno de GLP ao menor custo possível para os consumidores”, acrescentou o governo.
Considerando as dificuldades enfrentadas no sistema de abastecimento de gás natural durante a onda de frio polar, o Executivo buscou “assegurar o fornecimento regular, confiável e econômico de GLP” às populações residenciais de baixa renda que não contam com esse serviço.
Fonte: Perfil – Politica