O Governo dissolveu o Fideicomisso Individual PPP Rede de Rodovias e Rotas Seguras (PPP RARS) e o Fundo Fiduciário para Subsídios ao Consumo Residencial de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), dois instrumentos financeiros criados para executar projetos de infraestrutura viária e oferecer subsídios energéticos a famílias de baixa renda. A decisão foi oficializada por meio do Decreto 415/2025, publicado no Boletim Oficial, com as assinaturas do presidente Javier Milei, do chefe de Gabinete Guillermo Francos e do ministro da Justiça Mariano Cúneo Libarona.

O Fideicomisso PPP RARS foi constituído no âmbito do regime de Parceria Público-Privada (PPP), com o objetivo de financiar obras de ampliação, melhoria e manutenção de corredores viários licitados em 2018 sob esse modelo. A Direção Nacional de Vialidade, o então Ministério dos Transportes (hoje incorporado ao Ministério da Economia) e o Banco Nación — como fiduciário da conta do Sistema Viário Integrado — eram os responsáveis pela sua gestão.

Em 2020, o Estado extinguiu todos os contratos de PPP. O texto do decreto explica que, nessa circunstância, o fideicomisso ficou de fato impossibilitado de cumprir sua finalidade original e que, desde então, sua única função tem sido quitar os pagamentos pendentes. O decreto especifica que as obrigações relacionadas a esses títulos somam $84.954.553.406, e que o fundo dispõe de recursos suficientes para honrá-las.

Como consequência da dissolução, o Ministério da Economia deverá firmar contrato com o Banco de Investimento e Comércio Exterior (BICE), que atuará como agente de pagamento das parcelas devidas. A pasta também foi autorizada a oferecer o resgate antecipado de todos os Títulos de Pagamento por Investimento (TPI) em circulação.

O decreto esclarece que a extinção da estrutura não interfere nas obrigações assumidas. Os TPIs continuarão sendo pagos normalmente, conforme os termos e condições originalmente estabelecidos. Cada título — denominado em dólares — é amortizado em 20 parcelas iguais, com pagamentos semestrais.

O segundo fundo dissolvido, o Fundo Fiduciário para Subsídios ao Consumo Residencial de GLP, foi criado para garantir o acesso a botijões de gás a preços subsidiados em áreas sem acesso à rede de gás encanado. Inicialmente, ele funcionava em paralelo ao Programa Nacional de Consumo Residencial de GLP Envasado, por meio do qual se subsidiavam produtoras, engarrafadoras e distribuidoras.

Em 2015, esse sistema foi substituído pelo Programa Hogar, que direciona os subsídios diretamente aos lares beneficiários. Desde então, o fundo fiduciário continuou existindo como uma estrutura financeira, embora sua função operacional tenha ficado obsoleta. A SIGEN (órgão de controle interno) também questionou seu funcionamento: apontou ausência de manuais de procedimentos, prestações de contas incompletas, falta de indicadores de desempenho, ausência de convênios atualizados com a ANSES e deficiências na documentação de suporte às transferências.

Apesar da dissolução do fundo, o Programa Hogar continuará ativo sob a responsabilidade da Secretaria de Energia do Ministério da Economia. O decreto estabelece que os pagamentos de subsídios às famílias de baixa renda continuarão sendo realizados por meio de transferências à ANSES, que será encarregada da liquidação, processamento e pagamento.

O anexo do decreto detalha o procedimento para identificação dos beneficiários: a ANSES cruzará sua base de dados com informações sobre áreas com ou sem acesso à rede de gás e determinará quais domicílios atendem aos critérios para continuar recebendo o subsídio. A Secretaria de Energia será a autoridade responsável por definir os critérios e validar os cadastros de beneficiários. Ambas as instituições também receberão pedidos de inclusão no programa.

O decreto também estabelece que permanecem vigentes as obrigações dos fiduciários de ambos os fundos, com o objetivo de garantir a produção das informações necessárias para o processo de dissolução e liquidação. Além disso, a Comissão Bicameral Permanente do Congresso Nacional deverá analisar o decreto no âmbito da Lei 26.122, que regula a validade dos atos do Poder Executivo emitidos com base em delegação legislativa.

Fonte: La Nación