O recentemente publicado Decreto 1310 de 2024, emitido pelo Ministério de Minas e Energia, marca um ponto importante na regulamentação do armazenamento estratégico de combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo (GLP).
Essa medida, impulsionada pelo Governo de Gustavo Petro, busca assegurar um fornecimento contínuo e eficiente em situações de emergência, tanto nacionais quanto internacionais, e estabelece um marco mais robusto que modifica o Decreto anterior 1073 de 2015, com foco na priorização da demanda e na intervenção do Estado em momentos de escassez.
Entre as principais disposições está a intervenção do Ministério de Minas em situações de emergência que afetem a oferta de hidrocarbonetos. A normativa estipula que, em casos de crise, o atendimento aos consumidores será uma prioridade, assegurando que sejam estabelecidos mecanismos para garantir o abastecimento.
Para os empresários do setor, isso se traduz em um ambiente mais estável, onde os Postos de Serviço podem contar com um fornecimento garantido mesmo em momentos de escassez.
Por outro lado, a normativa também introduz procedimentos para a operação e manutenção da infraestrutura de armazenamento estratégico, especialmente nas zonas fronteiriças do país. Nesse aspecto, a Unidade de Planejamento Minero-Energético (Upme) será responsável por identificar as necessidades de expansão e priorizar as regiões mais vulneráveis.
Outro dos aspectos mais destacados da normativa é a criação de mecanismos de cofinanciamento para projetos de sistemas de armazenamento de combustíveis.
De acordo com a norma, ao acessar fundos governamentais, os empresários poderão realizar investimentos estratégicos sem assumir todo o risco financeiro, permitindo um crescimento sustentável e a possibilidade de oferecer melhores serviços aos seus clientes.
No entanto, também exige que as empresas interessadas em participar dessa construção demonstrem sua capacidade na manipulação de energéticos e que cumpram com os padrões estabelecidos.
Fonte: Surtidores Latam