A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás dos Brasileiros a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram a maior parte das mudanças sugeridas pelos senadores ao texto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros.

O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), que manteve como uma das fontes de financiamento dessa ajuda a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 Kg. O Senado havia proposto a retirada dessa fonte para bancar o programa.

Segundo o relator, os valores que serão usados da alíquota adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins, desde março deste ano. “Com os recursos será possível atender cerca de duas milhões de famílias do CadÚnico”, afirmou, estimando o custo para esse subsídio em cerca de R$ 592 milhões, já descontada a compensação da alíquota adicional para as famílias do programa Bolsa Família que não receberem o auxílio para o gás.

Para Zarattini, esse programa é supernecessário para o povo brasileiro, buscando “uma solução temporária para esse aumento absurdo do gás provocado pelo governo, que colocou a Petrobras a serviço dos acionistas minoritários”.

Beneficiados
Quanto aos beneficiados, se inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o texto restringe o pagamento às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.

Entretanto, permanecem como beneficiárias as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Outra preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família, na forma do regulamento.

Bimestral
Enquanto o texto da Câmara previa que a periodicidade de pagamento não poderia passar de 60 dias, o substitutivo do Senado aprovado já define que ele será bimestral (a cada dois meses).

O valor continua o mesmo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Para pagar o benefício, o Poder Executivo disciplinará a organização, a operacionalização e a governança desse auxílio, utilizando, no que couber, a estrutura do programa Bolsa Família ou de seu substituto, o Auxílio Brasil.

O auxílio será pago por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.

Petróleo
Para financiar o auxílio, o governo poderá usar ainda o que arrecadar com dividendos distribuídos pela Petrobras e com o bônus de assinatura devido pelas empresas que vencerem leilões de exploração de petróleo, tanto pelo regime de concessão (Lei 9.478/97) quanto pelo regime de partilha (Lei 12.351/10).

Entretanto, no caso dos bônus obtidos com o regime de partilha, serão excluídos os recursos destinados à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), que gerencia a venda de petróleo que cabe à União nesse regime; e a parcela transferida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Continuam também como fonte de receita a parte obtida na venda de petróleo devido à União a título de excedente da produção por meio dos contratos de partilha e a parte do valor dos royalties da União devidos nesses tipos de contrato.​

Fuente: http://www.sindigas.org.br/novosite/?p=23550