O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE reunido nesta quinta-feira, 29, deliberou pela revogação da Resolução nº 4, de 24 de novembro de 2005, que permitia a prática de preços diferenciados do gás liquefeito de petróleo – GLP, conhecido como gás de cozinha. Os membros também aprovaram a criação do Comitê de Avaliação do Abastecimento de Combustíveis Aquaviários.
O fim da prática de preços diferenciados de GLP, entre o comercializado em botijões de até 13 kg e a granel, corrige distorções no mercado e incentiva a entrada de outros agentes nas etapas de produção e importação de GLP, ambas concentradas no agente de posição dominante. A mudança contribui com o aumento da oferta de GLP e o desenvolvimento do mercado.
O CNPE determinou que a decisão tenha efeito a partir de 1º de março de 2020, prazo que oferece segurança jurídica e previsibilidade ao mercado para que os agentes possam se preparar e realizar investimentos na infraestrutura de armazenagem e movimentação de GLP, com preços competitivos, contribuindo para a geração de empregos e para a garantia do abastecimento nacional.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá reforçar as ações de monitoramento dos preços praticados pelos agentes econômicos, para que, caso venha a ser configurado indício de infração da ordem econômica, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e os demais órgãos competentes sejam notificados e adotem as providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente.
Comitê para Avaliação do Abastecimento de Combustíveis Aquaviários
A Organização Marítima Internacional (IMO), da qual o Brasil faz parte, determinou a redução do teor de enxofre do óleo combustível marítimo (bunker) usado por navios. O acordo ratificado estabeleceu que o limite deve passar dos atuais 3,5% para 0,5%, a partir de 2020. Na prática, a medida faz com que a emissão de poluentes dos navios diminua, melhorando a qualidade do ar.
Para que essa transição aconteça, o CNPE instituiu o Comitê de Avaliação do Abastecimento de Combustíveis Aquaviários, que terá o objetivo de avaliar as condições de fornecimento do bunker. No prazo de 60 dias, o Comitê deve encaminhar ao CNPE a análise e a conclusão, bem como eventuais recomendações, medidas e ações necessárias para garantir o adequado fornecimento desse combustível.